AIC
BRASIL

 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

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CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 22/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
REGRAS DE INGRESSO NO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO PARA TRÁFEGOS SOB VFR PROCEDENTES DA FIR ASSUNÇÃO OU DA FIR LA PAZ

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. FINALIDADE

Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade estabelecer e divulgar regras específicas para tráfegos sob  regras de voo visual (VFR) procedentes da FIR Assunção ou da FIR La Paz que pretendam ingressar no Espaço Aéreo Brasileiro.

1.2 ÂMBITO

O constante nesta Circular é de observância obrigatória e se aplica às aeronaves, sob VFR, procedentes da FIR Assunção ou da FIR La Paz que pretendam ingressar em Espaço Aéreo Brasileiro.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. As instruções previstas nesta AIC complementam o previsto nas Regulamentações em vigor.
2.2. Os procedimentos estabelecidos através de Cartas de Acordo Operacional continuam em vigor.
2.3. Todo tráfego sob VFR procedente da FIR Assunção que pretenda ingressar no Espaço Aéreo Brasileiro, compulsoriamente, deverá ingressar no espaço aéreo nacional através de um dos seguintes corredores:
Corredor  Portão de entrada Portão de saída
Paraguai 1  25°30’54’’ S / 054°36’00’’ W 25°15’43’’ S/ 053°05’14’’ W
Paraguai 2 25°30’54’’ S / 054°36’00’’ W 25°12’38’’ S/ 053°56’33’’ W
Paraguai 3  24°51’44’’ S / 054°24’44’’ W 24°56’08’’ S/ 053°56’36’’ W
Paraguai 4  24°04’04’’ S / 054°17’05’’ W 24°28’02’’ S/ 53°57’20’’ W
Paraguai 5  24°04’04’’ S / 054°17’05’’ W 23°53’48’’ S/ 52°51’48’’ W
Paraguai 6  23°53’21’’ S / 055°26’14’’ W 22°59’37’’ S/ 055°05’33’’ W
Paraguai 7  23°16’27’’ S / 055°32’33’’ W 22°42’26’’ S/ 055°08’06’’ W
Paraguai 8  22°31’40’’ S / 055°44’11’’ W 22°24’07’’ S/ 055°19’01’’ W
Paraguai 9  22°31’40’’ S / 055°44’11’’ W 21°30’05’’ S/ 055°10’43’’ W
Paraguai 10  22°06’31’’ S / 056°31’01’’ W 21°29’24’’ S/ 055°48’38’’ W
Paraguai 11 22°13’28’’ S / 057°18’15’’ W 21°25’27’’ S/ 056°05’45’’ W
Paraguai 12 21°52’41’’ S / 057°54’52’’ W 21°13’40’’ S/ 056°23’50’’ W
Paraguai 13 21°02’20’’ S / 057°51’56’’ W 20°48’02’’ S/ 056°31’49’’ W
Paraguai 14 20°11’51’’ S / 058°07’16’’ W 20°19’31’’ S/ 056°38’36’’ W
2.4. Todo tráfego sob VFR procedente da FIR La Paz que pretenda ingressar no Espaço Aéreo Brasileiro,  compulsoriamente,  deverá  ingressar  no  espaço  aéreo  nacional  através  de  um  dos seguintes corredores:
Corredor Portão de entrada Portão de saída
Bolívia 1 18°58’43’’ S / 57°43’07’’ W 20°11’28’’ S / 057°01’28’’ W
Bolívia 2 18°58’43’’ S / 57°43’07’’ W 19°37’46’’ S / 056°25’22’’ W
Bolívia 3 18°58’43’’ S / 57°43’07’’ W 17°47’57’’ S / 057°05’27’’ W
Bolívia 4 16°50’11’’ S / 058°27’35’’ W 16°13’21’’ S / 057°13’20’’ W
Bolívia 5 13°42’00’’ S / 060°41’29’’ W 14°10’45’’ S / 059°36’52’’ W
Bolívia 6 12°23’33’’ S / 064°27’18’’ W 12°25’04’’ S / 063°05’10’’ W
Bolívia 7 12°23’33’’ S / 064°27’18’’ W 11°04’33’’ S / 064°15’32’’ W
Bolívia 8 10°48’51’’ S / 065°19’44’’ W 09°41’34’’ S / 064°34’39’’ W
Bolívia 9 10°11’13’’ S / 066°57’55’’ W 09°16’51’’ S / 065°59’01’’ W
Bolívia 10 10°11’13’’ S / 066°57’55’’ W 09°58’27’’ S / 067°37’00’’ W
Bolívia 11 10°28’17’’ S / 067°32’51’’ W 10°05’21’’ S / 067°46’08’’ W
Bolívia 12 10°57’36’’ S / 069°05’33’’ W 09°47’29’’ S / 069°43’19’’ W

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento  desta publicação deverão ser enviadas  por intermédio dos endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o “link” específico da publicação.
3.2. Os  casos  não  previstos  nesta  AIC  serão  resolvidos  pelo  Chefe  do  Subdepartamento  de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
3.3. Esta AIC republica a AIC N03/17 de 02 FEV 17.